CRA-SE - Conselho Regional de Administração de Sergipe
O CRA é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.
Finalidade do CRA-SE
- Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
- Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;
- Organizar e manter o registro dos Administradores;
- Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65;
- Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
- Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;
- Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
Missão
Sistema CFA/CRA’s “Promover a difusão da ciência da Administração e valorização da profissão do administrador, visando à defesa da sociedade”.